quarta-feira, 19 de agosto de 2009

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL OU MATERIAL NÃO TEM INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA

Interessante este entendimento do STJ, de que os valores recebidos a título de dano moral, não acrescem o patrimônio do lesado, mas apenas o recompõe. Vale a pena ler.

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