Este blog objetiva inicialmente promover a comunicação com meus alunos da FIESC em relação às disciplinas ministradas, e em segundo momento criar um espaço onde possamos discutir o direito.
Interessante este entendimento do STJ, de que os valores recebidos a título de dano moral, não acrescem o patrimônio do lesado, mas apenas o recompõe. Vale a pena ler.
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