sexta-feira, 27 de novembro de 2009

MAGISTRATURA GOIAS

AS PROVAS OCORRERÃO NESTE DOMINGO 29/11 . BOA SORTE A TODOS!!!!!!!!!!

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

RESULTADOS PARCIAL DAS DISCIPLINAS DE DIREITO CONSUMIDOR, AGRÁRIO, PRATICA PENAL E CONSTITUCIONAL

Caros Alunos, no inicio da semanda estaremos divulgando o resulto das avaliações do primeiro bimestre. Favor acessar o site: www.fiesc.edu.br apartir de quarta-feira (11/11). Abraços

LANÇAMENTO DE LIVRO NA CÚPULA DOS MUNICIPIOS AMAZONICOS

Em outubro lançamos o Livro Governos Locais e Alterações Climáticas na Cúpula dos Governos Amazônicos em MANAUS. Espero que essas discussões sejam socializadas nos diversos setores da sociedade.

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

PROVA DE DIREITO AGRÁRIO-CONFIRMADA

A prova de direito Agrário está confirmada para dia 20/10. O conteúdo:
-Direito Agrário: conceito, objeto, autonomia
-Origem histórica da propriedade no Brasil: regimes
-atividade agrária
-posse agrária
-imóvel rural

GABARITO PROVA DE DIREITO CONSTITUCIONAL

AS RESPOSTAS ÀS QUESTÕES:

1.B
3.B
4.B
5.A
6.B
7.C
8.C
9.C,E,C,C,C
10.E,C,E,C,E

terça-feira, 22 de setembro de 2009

TRABALHOS DE AGRÁRIOS

FACULDADE INTEGRADA DE ENSINO SUPERIOR DE COLINAS DO TOCANTINS




AVALIAÇÃO PARCIAL DE DIREITO AGRÁRIO



1.Redija texto , compreendendo :

Imóvel Rural: conceituação, critérios conceituais, dimensionamento do Imóvel Rural.

 Módulo Rural e módulo fiscal;
 Fração Mínima de Parcelamento
 Indivisibilidade do Imóvel Rural
 Classificação do imóvel rural: propriedade familiar, minifúndio e empresa rural.
 Classificação do Imóvel Rural em acordo com a Constituição Federal: pequena e média propriedade; e propriedade produtiva.



Pontuação máxima 5 pontos. Data de entrega 29/09/2009
Fonte Arial 12, Espaço 1,5 mínimo 4 laudas e máximo de 8 laudas. Seguir normalização da Fiesc para elaboração de trabalho acadêmico ( biblioteca)

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Advocacia é a carreira preferida pelos alunos da Fiesc

A enquete realizada com a seguinte pergunta: " Qual carreira jurídica voce pretende seguir?" constatou que na FIESc os alunos possuem a preferencia pela Advocacia, pela Magistratura e pelo MP. 45% indicaram a advocacia privada como carreira a seguir. Outros 45% optaram entre a Magistratura e o MP, como essas opções estavam juntas, pode-se concluir que 22,5% optaram pela magistratura e 22,5% pelo MP. A advocacia pública ficou com 18% dos votos dos blogueiros. Assim, a advocacia foi a carreira mais votada. O resultado da enquete servirá para direcionar as postagens de notícias/dicas para os concursos públicos. passarei a postar novidades que repercutem no exame/provão da ordem. Valeu!!! Até a próxima enquete!!!

DIREITO DO CONSUMIDOR-ROTEIRO DE AULA-

Esses slides sintetizam a aula sobre conceito de Rel. de Consumo, além de expor os conceitos de consumidor, fornecedor, produtos e serviços.

AULA CONSTITUCIONALII-IMUNIDADES

Estes slides estão bem objetivos e facilitará a compreensão da disciplina. Não esqueçam de fazer a leitura do texto constitucional.

terça-feira, 25 de agosto de 2009

AGRARIO- CONCEITO DE ATIVIDADE AGRÁRIA

Este artigo expõe didaticamente o conceito de atividade agrária, sob o aspecto economico e jurídido. Lucas de Abreu Barroso, é hoje, um dos maiores jusagraristas da atualidade.

NOVAS REGRAS PARA CONCURSOS OS, exceto MP e JUIZ

Esse recente Decreto Presidencial nº 6944/09 normatiza as regras de concurso público, e vem ao encontro da recente decisão do STJ de que o candidato aprovado no número de vagas tem direito à nomeação. Vale a pena dar uma conferida.

NOVA LEI DO ESTUPRO PODE BENEFICIAR APENADO

"A brecha ocorre em razão da supressão do chamado atentado violento ao pudor. "Antes, estupro e atentado violento ao pudor eram dois crimes autônomos, cujas penas eram somadas. Agora, será aplicada apenas uma pena, menor. Quando uma lei mais nova é benéfica em relação à anterior, a validade dela retroage a favor do réu", afirma o criminalista e ex-juiz Luiz Flávio Gomes.

Os crimes antes considerados como atentado violento ao pudor agora serão enquadrados no artigo 213 do Código Penal, que prevê o estupro. "Ou seja, quem foi condenado, por exemplo, por coito anal, que era atentado, e coito vaginal, estupro, pode pedir a revisão. É automático e já está valendo. Esse condenado, mesmo se já tiver uma condenação definitiva, pode pedir a diminuição da pena."

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

PROFESSORES ANTENADOS

Blogosfera é o termo coletivo que compreende todos os weblogs (ou blogs) como uma comunidade ou rede social. Desta forma, apresento o blog do Professor Fábio Alves, professor de Direito Civil na FIESC, para que possamos fazer essa a reeleitura constitucional do Direito Civil . Abraços

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL OU MATERIAL NÃO TEM INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA

Interessante este entendimento do STJ, de que os valores recebidos a título de dano moral, não acrescem o patrimônio do lesado, mas apenas o recompõe. Vale a pena ler.

GOVERNADOR RECORRE CONTRA CASSAÇÃO

Leiam esta notícia que interessa a todo Estado do Tocantins.

terça-feira, 18 de agosto de 2009

Qual carreira jurídica voce pretende seguir?

Participe da enquete: Qual carreira jurídica voce pretende seguir? Com o resultado poderemos selecionar materiais de apoio para estudo e etc.

EMENTA DE DIREITO AGRÁRIO

CURSO DE DIREITO

PROGRAMA DA DISCIPLINA


Disciplina Teórica: DIREITO AGRÁRIO
Sigla: AGR
Carga horária total: 30 h/a
Período: 8º
Pré requisito: -



EMENTA

Posição do Direito Agrário. Natureza Jurídica. Imóvel rural. Propriedade familiar. Módulo rural. Latifúndio e minifúndio. Reforma Agrária. Política agrícola. Colonização. Uso e posse da terra. Organização de vida rural. Tributação da terra. Assistência e proteção à economia rural. Jurisdição agrária.


CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01 – Origem histórica do direito agrário. Sua formação como ramo autônomo das disciplinas jurídicas. Definições. Princípios fundamentais. Fontes. Relações com as ciências extrajurídicas. Relações com outros ramos do Direito.
02 – Propriedade. Teorias que fundamental a propriedade. Função social de propriedade. Imóvel rural. Limitações e justiças sociais no Direito Agrário.
03 – Módulo rural. Indivisibilidade do imóvel rural: fração mínima de parcelamento. Propriedade familiar. Latifúndio. Minifúndio. Empresa rural.
04 – Reforma Agrária. Princípios gerais e objetos da Reforma Agrária. Grupos de sistemas. O sistema coletivista. O sistema individualista. O caso brasileiro. Política agrícola.
05 – Desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária. Colonização. Terras Públicas. Terras particulares. Planejamento urbano e rural.
06 – Contratos agrários: arrendamento rural. Disciplinamento jurídico. Contratos agrários inominados. Cláusulas inarredáveis. Renovação e extinção dos contratos agrários.
07 – Imposto Territorial Rural. Normas constitucionais. Histórico e características. Fato gerador. Isenção. Cadastro do INCRA. A Lei 6.746, de 10 de dezembro de 1979 e legislação complementar.
08 – Crédito rural: natureza, garantias. Cooperativismo rural. A cooperativa como instrumento de mudança sócio-econômica do meio rural. O Banco Nacional de Crédito Cooperativo. A cooperativa integral de reforma agrária.
09 – Sindicalismo rural. Previdência rural.
10 – Ações agrárias: espécies. A justiça agrária.


BIBLIOGRAFIA




Alvarenga, Octávio Mello. Política e Direito Ambiental. Rio de Janeiro: editora Forense, 1995.

Borges, Paulo Tominn. Instituto Básicos do Direito Agrário. 7ª. Ed. São Paulo: ED. Saraiva, 1992.

Ferrreira, Pinto. Curso de Direito Agrário. São Paulo: Ed. Saraiva, 1994

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

ROTEIRO DE AULA PRATICA PENAL

Esse fluxograma retrata a marcha processual do procedimento Ordinário.

EMENTA PRATICA PENAL II

PROGRAMA DA DISCIPLINA


Disciplina Prática: PRÁTICA FORENSE PENAL II
Sigla: PFP II
Carga horária total: 45 h/a
Período: 8º
Pré requisito: PFP I - Prática Forense Penal I


EMENTA
Da prova; marcha processual; sujeitos processuais; das alegações finais; sentença; audiências.


CONTEÚDO PROGRAMÁTICO



PONTO 01 DA PROVA

1.1 Liberdade e ônus. Produção e avaliação
1.2 Interrogatório.
1.2.1 Necessidade e oportunidade.
1.2.2 Requisitos formais.
1.2.3 Confissão judicial e extrajudicial.
1.3 Testemunhas: oportunidade, valor probatório, regras práticas.
1.4 Ofendido: inquirição, oportunidade e importância.
1.5 Perícias.
1.6 Documentos, fitas magnéticas.


PONTO 02 MARCHA PROCESSUAL

2.1 Processo Comum: instrução.
2.2 Julgamento dos crimes de competência do juiz singular.
2.2.1 Seqüência de atos.
2.2.2 Roteiro pratico.
2.2.3 Diferenças.


PONTO 03 SUJEITOS PROCESSUAIS

3.1 O Juiz.
3.2 O Acusador.
3.3 O Ofendido.
3.4 O Acusado.
3.5 O Assistente.
3.6 O Prejudicado.


PONTO 04 DAS ALEGAÇÕES FINAIS

4.1 Aspectos.
4.2 Elaboração.


PONTO 05 SENTENÇA

5.1 Aspectos principais.
5.2 Elaboração.

PONTO 06 AUDIÊNCIAS




BIBLIOGRAFIA

ACOSTA, Walter. Processo penal

JESUS, Damásio E. de. Cod. Processo Penal Anotado. SP. saraiva. 1994

MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo Penal. SP. Atlas.

NASCIMENTO, Manuel Pereira. Pratica Processual Penal.

NOGUEIRA, Paulo Lúcio. Curso Completo de Processo Penal. SP Saraiva, 1991.

NORONHA, Magalhães. Curso de Direito Processual Penal, Saraiva, SP.

TORNAGHI, Helio. Curso de Processo Penal, SP, Saraiva, 1992.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal, SP Saraiva, 1993.

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

HORÁRIOS E DISCIPLINAS

TERÇA : 1ºHORÁRIO AGRÁRIO
2ºHORÁRIO CONSUMIDOR

QUARTA: 1ºHORÁRIO CONSTITUCIONAL II
2ºHORÁRIO CONSUMIDOR

SEX: 1ºHORÁRIO PRATICA PENAL II
2ºHORÁRIO

SAB: 1ºHORÁRIO CONSTITUCIONAL
2ºHORÁRIO PRATICA II

terça-feira, 11 de agosto de 2009

vídeo-aula consumidor

Este texto traz conceitos do CDC, como : Consumidor, Fornecedor, Produtos e Serviços.

EMENTA DE DIREITO CONSTITUCIONAL II

CURSO DE DIREITO

PROGRAMA DA DISCIPLINA

Disciplina Teórica: DIREITO CONSTITUCIONAL II
Sigla: CONST II
Carga horária total: 60 h/a
Período: 3º
Pré-requisito: CONST I – Direito Constitucional I



EMENTA

A presente disciplina é desenvolvida com o escopo de dar ao aluno uma visão geral de direito constitucional, dos pontos de vista histórico e institucional, sem se prender ao estudo da ordem constitucional brasileira, vigente ou pretérita, embora enfocando sinteticamente a evolução dos textos constitucionais pátrios.

O estudo se volta à teoria da constituição e aos temas centrais de tantos quantos se tenham de ocupar da elaboração das constituições.

Sempre que uma aproximação do vigente direito brasileiro pode auxiliar o aluno a entender a disciplina, isso é feito, mas sem esquecer a natureza meramente metodológica dessa incursão no campo do direito vigente. Essa forma de abordagem da matéria, além de dar início à familiarização do aluno com nossa atual Carta Magna, ameniza o caráter teórico da disciplina, o que é bastante relevante se considerarmos que a matéria é ministrada a alunos do primeiro ano.

Após cursar a disciplina, espera-se que os alunos tenham firmado os conceitos básicos da área, tenham fixado bem a noção da constituição como fonte primária da ordem jurídica e estejam preparados para enfrentar, com bons resultados, o estudo do direito constitucional positivo vigente no Brasil, nos anos subseqüentes.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Direito Constitucional.
Conceito. Histórico.
O Constitucionalismo.
Poder Constituinte.
Processo de elaboração das Constituições.
Princípios e objetivos fundamentais.
Classificação das Constituições.
Leis Constitucionais e Infraconstitucionais.
Controle de Constitucionalidade.
Organização do Estado.
Estrutura Federativa.
Presidencialismo e Parlamentarismo.
A Tripartição do Poder de Estado - Competências.
Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Formação Constitucional do Brasil.
Formas de Estado e de Governo.
Nacionalidade e Cidadania.
A Constituição vigente e suas emendas.
Origem. Princípios e objetivos fundamentais.
Estrutura e Organização do Estado Brasileiro.
Organização dos Poderes.
Direitos e Garantias Individuais.
Sistemas Emergenciais.
Funções essenciais à Justiça.
A Ordem Econômica.
Tributação e Orçamento.
A Ordem Social.
Direito Constitucional Estadual.
Municípios: Lei Orgânica.


BIBLIOGRAFIA


SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional positivo – R.T.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional, MALHEIROS.

FERREIRA, Pinto. Curso de Direito Constitucional, SARAIVA.

BASTOS, Celso, Saraiva.

CENEVIVA, Walter. Direito Constitucional Brasileiro, SARAIVA.

O IDEC

O site do IDEC possui excelentes materiais para orientação na defesa do consumidor.

NOVA LEI QUE ALTERA OS CRIMES CONTRA OS COSTUMES

Esta semana foi publicada a Lei 12015/2009 ela extingue os crimes de atentado violento ao pudor e altera o crime de estupro, permitindo que até o homem possa ser vítima. Veja o texto da Lei

DIA DO ADVOGADO

Parabenizo a todos os profissionais da advocacia que fazem da luta pelo direito um ideal de vida. Abraços a Todos!!!

EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR

Aqui a ementa de Direito do Consumidor:

CURSO DE DIREITO

PROGRAMA DA DISCIPLINA


DISCIPLINA: DIREITO DO CONSUMIDOR
SIGLA: DIR/DC
SEMESTRE: DISCIPLINA OPCIONAL
CARGA HORARIA TOTAL: 60 h/a
Nº DE CRÉDITO: 04
PERÍODO: 10º
PRÉ – REQUISITO:


EMENTA

Direito do consumidor: Noções introdutórias e conceitos básicos – Legislação Brasileira Especifica – Os Direitos do Consumidor e sua proteção – Defesa do Consumidor em Juízo.


1.Introdução de Direito ao Estudo do consumidor
2.A Proteção ao Consumidor: O Consumerismo.
1.1. A Questão da intervenção do Estado na Ordem Econômica e na Ordem Jurídica.
1.1.1. No Direito Comparado
1.1.2. No Direito Brasileiro
1.2. A Legislação básica sobre relações de consumo, em defesa do consumidor, anterior à Lei nº 8.078, de 11.09.90.
1.3. Saúde e vigilância sanitária.
1.3.1. Pesos e medidas. Normalização e qualidade dos produtos.
2.3.2. Economia popular, usura, abuso do poder econômico.
2.3.3. Preços e abastecimento
2.3.4. Comercialização e publicidade.
2.3.5. Mercado Financeiro.
2.3.6. Mercado de seguros.
2.3.7. Mercado Previdenciário.
2.3.8. Mercado Imobiliário.
2.3.9. Serviços Turísticos.
2.3.10.Serviços Públicos.
2.4. A Constituição de 1988 e o advento da Lei nº 8.078.
2.5. A Competência Normativa e Fiscalizadora: União, Estado e Município.

3. O Código:
3.1. Seus limites de aplicação: relações de consumo.
3.2. Consumidor.
3.3. Fornecedor.
3.4. Produto.
3.5. Serviço.
4. Política nacional de relações de consumo:
4.1. Seus princípios.
4.2. Instrumentos para execução;
4.2.1. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

5. Direitos básicos do consumidor:

6. Da qualidade de produtos e serviços, da prevenção e da reparação dos danos:
6.1. Da proteção à saúde e segurança.
6.2. Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço.
6.2.1. Exclusão de responsabilidade.
6.2.2. Responsabilidade dos profissionais liberais.
6.3. Responsabilidade por vício do produto e do serviço.
6.3.1. Vícios aparentes e ocultos.
6.3.2. O regime do Código Civil – Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
6.3.3. Responsabilidade solidária.
6.3.4. Responsabilidade dos órgãos públicos.
6.3.5. Da decadência e da prescrição.

7. Da Desconsideração da personalidade jurídica:
7.1. Posições anteriores, legais e jurisprudenciais.

8. Das práticas comerciais:
8.1. Da oferta.
8.2. Da publicidade.
8.3. Das práticas abusivas.
8.3.1. A questão no direito comparado.
8.4. Da cobrança de dividas
8.5. Dos bancos de dados e cadastros de consumidores

9. Da proteção contratual:
9.1. Limites à liberdade de contratar.
9.1.2. Controles contratuais: “a priori” e “a posterior”.
9.1.3. Das cláusulas abusivas.
9.2. Contrato de adesão.

10. Das sanções administrativas:
10.1. Processo administrativo perante o órgão fiscalizador.
10.2. Medida cautelar administrativa.


11. Das infrações penais:
11.1 A questão da norma premial X a norma penal.
11.2. A questão do cabimento e da proporcionalidade da penas.

12. Da defesa do consumidor em juízo:
12.1 As ações individuais e as ações coletivas.
12.2. A legitimação.
12.2.1. Especial legitimação do Ministério público.
12.3. Foro.
12.4. Direito de regresso, denunciação à lide e o segurador.
12.5. Da coisa julgada.
12.5.1. Erga omnes.
12.5.2. Ultra partes.

13. Convenção Coletiva do Consumo.

1’

Bibliografia

Direito do Consumidor: Noções introdutórias e conceitos básicos – Legislação Brasileira Específica – Os Direitos do Consumidor e sua proteção Defesa do consumidor em juízo.

sábado, 8 de agosto de 2009

boas vindas

Sejam Bem vindos ao blog, espero que possamos trocar informações e contribuições neste espaço.

DISCIPLINAS

Neste semestre estarei ministrando as seguintes disciplinas: Direito do Consumidor ( 10º período); Direito Agrário ( 8º período); Prática Penal II ( 7º Período) e Direito Constitucional II ( 3º Período).

Bjs

quarta-feira, 29 de julho de 2009

AULAS À VISTA

NOSSAS AULAS ESTÃO PREVISTAS PARA INICIO NO DIA 11/08/2009... APROVEITEM O RESTO DE FÉRIAS, PORQUE O SEMESTRE É LONGO... ABRAÇOS

RETORNO ÀS AULAS

Olá,
Estou experimentando essa nova forma de comunicação para agilizar o repasse de conteúdo, material de apoio, além de outras recomendações que utilizaremos neste semestre.
Bom retorno às aulas!!!